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Consulta de antecedentes criminais

Como o Instituto Bandeirante atende crianças e adolescentes, a legislação brasileira (Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990, arts. 70 a 73, e a Lei 13.431/2017) exige que a instituição verifique os antecedentes criminais de todas as pessoas que atuam com esse público, como forma de proteção integral. Por isso pedimos CPF, RG, nome completo da mãe e data de nascimento — são os dados necessários para emitir gratuitamente as certidões oficiais na Polícia Federal, SSP-SP, TJ-SP e Justiça Federal (TRF3). As informações são usadas exclusivamente para essa finalidade e ficam armazenadas de forma sigilosa, conforme a LGPD.